As Ações Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 14.262/2020, que disciplina o abono de permanência dos militares estaduais e servidores públicos civis do Estado da Bahia, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), através da assessoria jurídica do mandato do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) e pelo coletivo Carreiras de Estado Organizadas (CEO), que congrega seis associações representativas de categorias de servidores, foram acolhidas por unanimidade pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Em seu voto, a desembargadora relatora Pilar de Claro suspendeu a vigência do artigo 3º da Lei do Abono de Permanência, que limitava a percepção da vantagem para apenas 10% dos servidores públicos, a partir de 1º de janeiro de 2022. Ela afirmou que a norma viola o princípio da isonomia, pois servidores em situações idênticas poderiam ter acesso à vantagem pecuniária, enquanto outros não gozariam do direito, dada a limitação inconstitucional de 10% prevista na Lei, proposta pelo Poder Executivo e acolhida pelo Poder Legislativo.
Por outro lado, a relatora manteve a limitação imposta nos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 14.262/2020, que impede a concessão de novos abonos de permanência para os servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, em vista da situação de emergência criada pela pandemia da Covid-19. Assim, a partir de janeiro de 2022, todos os servidores do estado que venham a preencher os requisitos para aposentadoria, mas que optem por continuar em atividade, poderão solicitar a percepção do abono de permanência, correspondente ao valor da contribuição previdenciária.
Na ação, o PSOL também solicitava a declaração de vícios formais da norma, com a nulidade do Ato da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) que instituiu o Sistema de Deliberações Remotas. O Ato foi definido de forma unilateral pelo presidente da Casa Legislativa, sem ouvir o plenário como manda a Constituição Estadual e o Regimento Interno, e significou na redução do tempo de fala dos deputados e o funcionamento das Sessões. A Relatora manteve a validade da Deliberação Remota, mas suspendeu o artigo 8º do referido Ato da Presidência, que limitava o tempo de fala dos deputados em cinco minutos, garantindo aos parlamentares os 20 minutos para manifestação previstos no Regimento Interno da Casa.
“Trata-se de uma vitória do serviço público baiano, impedindo a aposentadoria em massa de servidores públicos que levam consigo toda uma experiência acumulada na atuação e que muitas vezes não tem condições de repassá-la para os novos servidores. É também uma vitória da democracia, para que a ALBA garanta o direito integral de fala dos parlamentares fortalecendo assim as deliberações tomadas em plenário e não de forma unilateral pela Presidência da Casa”, avalia e conclui Hilton Coelho.